segunda-feira, 4 de julho de 2011

CONTRAN afirma que Xenon não foi proibido


Em entrevista concedida ao AutoCustom, através de sua assessoria de imprensa, o Sr. Orlando Moreira da Silva, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), confirmou que o sistema de iluminação de descarga de gás – conhecido como Xenon – não foi proibido no Brasil, porém, restringe-se apenas a carros que possuem este sistema originalmente ou em modelos que foram regularizados até o início de junho de 2011.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), afirma ainda que para os demais veículos, o sistema de iluminação não será autorizado, pois os faróis originais dos veículos brasileiros, não são projetados para esse tipo de iluminação, e sim, para utilização com lâmpadas halógenas.
A medida diz ainda que tais equipamentos suportam adaptação do Xenon, no entanto, como foram projetados para lâmpadas halógenas, podem oferecer risco de acidentes, uma vez que ofuscam a visão dos condutores que transitam em sentido contrário.
Na opinião do AutoCustom, a Resolução CONTRAN nº 384 (que altera a Resolução CONTRAN nº 292) não auxilia em nada, afinal, prefere proibir o uso do sistema ao invés de regulamentá-lo, deixando o mercado estagnado, além de prejudicar financeiramente diversos importadores e fabricantes que contam com esses equipamentos estocados. Isso sem falar nos diversos trabalhadores, da indústria e do comércio, que poderão perder seus postos de trabalho.
Deveria o CONTRAN, não parar de autorizar o uso desse sistema de iluminação, já que os veículos legalizados poderão circular até seu sucateamento, mas sim, regulamentar para que fabricantes pudessem se adequar e criar novos faróis, seguindo os padrões do INMETRO.
Infelizmente nosso País ainda sofre com esse tipo de atitude radical por parte dos legisladores, pois não existe um “bom senso” atuante nos órgãos competentes. Resta apenas aguardar para que, mais uma vez, a pressão exercida por fabricantes e importadores, gere algum tipo de alteração na Lei, assim como ocorreu na questão das películas de proteção solar – ou Insulfilm® – que por muitos anos foi proibida sem qualquer embasamento técnico.
Para consultar as resoluções acesse: www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Contudo, para legalizar as outras modificações autorizadas pelo CONTRAN, com verificações do INMETRO, acesse a www.legalizeseuveiculo.com.br e não corra riscos!
Texto: Michael Bazzarello
Revisado por: Rodolfo Parisi (MTB43114) Agência RPCOM

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